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Gestão de resíduos sólidos

Gestão de resíduos sólidos

Sistemas de tratamento e disposição de resíduos.

Monitoramento ambiental

Monitoramento ambiental

Monitoramento de efluentes atmosférico e líquidos.

Gestão de Água e efluentes

Gestão de Água e efluentes

Monitoramento, tratamento e reúso.

Licenciamento Ambiental

Licenciamento Ambiental

Documentação para orgãos fiscalizadores

Auditoria Ambiental

Auditoria Ambiental

Auditoria Ambiental Compulsória

Uso de águas pluviais em indústrias

            A água cobre cerca de 70% da superfície do planeta Terra, sendo rios, lagos, mares, oceanos e geleiras, além das reservas subterrâneas, que apontam um potencial hídrico 100 vezes maior que da crosta. Entretanto 0.63% deste total é doce e somente uma parcela está disponível ao consumo humano. Vários países já passam por problemas relacionados à escassez hídrica e o quadro só tende a piorar. A desigualdade econômica se reflete na distribuição deste insumo a população, onde 40% dos habitantes do planeta não tem nenhum atendimento de serviços de saneamento básico e um sexto da população não tem acesso a água potável. Seguindo nesta realidade e analisando o crescimento populacional a ONU- Organização das Nações Unidas- prevê que em 2025 duas em cada três pessoas do mundo sofrerão de falta de água de forma moderada ou grave, número que corrobora um melhor gerenciamento dos recursos hídricos de maneira sistêmica no mundo todo.

             No contexto mundial a ONU redigiu em 22 de março de 1992, no dia da água, a Declaração Universal dos Direitos da Água, que dita entre outros a valoração econômica dos recursos hídricos, a gestão e preservação deste elemento, além de mais uma vez ressaltar a vital importância da água para a vida na Terra.

No Brasil, segundo Marinoski e Ghisi (2008) a região sudeste, detentora de 43% da população brasileira e da maior concentração de indústrias possui apenas 6% do potencial hídrico nacional. Contrastando com a região norte onde se encontra 69% do poderio hídrico brasileiro e apenas 6% da população. O país, tem situação privilegiada no contexto hídrico mundial possuindo cerca de 12% das reservas de água doce do globo de acordo com Brasil das águas (2010)

No que concerne a legislação brasileira existem vários dispositivos legais de regulação ou fiscalização dos usos dos recursos hídricos. Entre eles pode-se citar o Decreto Federal 24.643, de 10.07.1934 cria o código das águas, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelece uma base institucional clara inspirada nos novos princípios para a gestão dos recursos hídricos entre eles:

 

  • O Conselho Nacional dos Recursos Hídricos, criado pelo Decreto 2.612 de 3 de junho de 1998.

  • A agência nacional das águas (ANA) criada pela Lei 9.984, de 17 de julho de 2000.

  • Política Nacional dos Recursos Hídricos criada pela lei 9.433 de 1997.

           

           Ciente dessas bases institucionais, tendo em vista a importância da água tratada e seu custo, é necessário que se utilize deste insumo com extrema cautela e eficiência. O embasamento legal e técnico auxilia uma boa gestão de recursos hídricos.

 

            Os mais variáveis usos de água dentro do setor industrial sugerem que, para cada uso necessita-se de um tipo de qualidade de água de acordo com a afirmação de Mancuso et al,(2003). O referido autor ainda afirma que a substituição de fontes de oferta hídrica torna-se atrativa para atender demandas menos restritivas quanto a qualidade. Não é necessário que a água usada para lavagem de embalagens descartáveis seja a mesma da água que irá ser incorporada ao produto final. Neste contexto o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, em 1958 estabeleceu uma política para gestão de recursos hídricos em áreas que não apresentam oferta hídrica suficiente que dita sobre a não utilização de águas de boa qualidade em usos que suportem uma qualidade inferior. Sendo assim, e levando em consideração também que este setor é um grande consumidor, apresenta-se a utilização de águas de chuvas como uma fonte de recursos hídricos.

 

            Segundo Alt (2009), a utilização de águas pluviais para usos antrópicos é de longa data. Na ilha de Creta foram encontrados reservatórios que datam de 3000 a.C com finalidade de consumo humano. Outros povos antigos como os Mesopotâmicos em 2750 a.C, Turcos 527-565 a.C., Judeus 37 a.C., portugueses templários 1160 d.C, utilizavam águas pluviais. No Brasil os portugueses no século 18 também aproveitaram água numa ilha no litoral de Santa Catarina onde não havia água doce.

 

             Devido à crescente oferta de água tratada por meio de sistemas de distribuição, fez com que deixasse de lado esta alternativa, principalmente se tratando do cenário hídrico nacional abundante. Com o crescimento populacional nas cidades e escassez dos recursos hídricos trouxe novamente a tona esta alternativa. Atualmente ações governamentais, de ONG´s (organizações não governamentais) e indústrias a respeito do aproveitamento de águas de chuva vem sendo desenvolvidas no semi-árido nordestino, através do projeto “um milhão de cisternas” visando melhorar o precário quadro do fornecimento de água. Em contrapartida grandes cidades criaram leis para o aproveitamento de águas de chuva. Curitiba no Paraná aprovou a Lei Nº 10.785, de setembro de 2003 (Recicloteca), que institui o Programa de Conservação e uso racional de água nas edificações que em seu artigo 6º,I- obriga a captação, armazenamento e uso de águas provenientes de chuvas. A finalidade deste programa obviamente visa a economia de água por parte dos cidadãos, bem como uma saída ao problema com enchentes de grandes cidades, que possuem uma grande área impermeabilizada. Rocha et al (2009), afirma que o aproveitamento de águas pluviais para fins não potáveis vem sendo uma alternativa viável, principalmente pelos seus usos onde se destacam irrigação,em processos industriais e também a restabilização do equilíbrio no balanço hidrológico podendo minimizar o problema com enchentes.

 

            Como indústrias apresentam-se como grandes consumidoras de águas a gestão deste recurso neste setor pode representar importante economia. A utilização de águas pluviais atende os usos menos restritivos no que tange a qualidade deste insumo. Alguns usos indústrias citados por FIESP/CIESP (2004) como combate a incêndio e equipamentos de segurança, rega de plantas, incorporação a diversos subprodutos gerados nos processos industriais e limpeza podem ser perfeitamente atendidos com águas pluviais.

 

            Um sistema de utilização de águas pluviais, conforme ilustra a figura 1, é composto por área de contribuição que geralmente é o telhado de edificações compostos de telhas de cerâmica, zinco, galvanizadas, concreto, plástico e etc;  calhas e condutores transportam a água coletada até o reservatório e apresentam-se em PVC, ou de composição metálica. Devem ser instaladas peneiras para evitar o carreamento de sólidos; sistema de limpeza composto pro filtros ou descarte inicial ou “First-flush”; reservatório ou cisterna podem ser construídos de concreto, alvenaria. Segundo Oliveira (2008) é a parte mais onerosa do sistema; extravasor ou ladrão;bomba (se necessário) e sistema de distribuição.

 

            A análise de viabilidade do projeto apresentado é de vital importância da implantação do mesmo, pois empresas têm o objetivo de alcançar a sua valorização, ou seja, gerar lucros e proporcionar sua acumulação. Em um determinado espaço de tempo, quando o lucro obtido é acumulado, em termos de mercado a empresa estará se valorizando.

            O resultado de uma análise de viabilidade auxilia o empreendedor, tomador de decisões, a decidir se investirá ou não neste projeto. Se viável terá a aprovação do empreendedor, se não apresentar indicadores de viabilidade o projetista deve analisar o projeto novamente, executar mudanças, de maneira que o cenário de viabilidade seja alcançado.

 

OBY  consultoria e engenharia ambiental - Tel (42) 3027-5555  - (42) 9982-6056

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